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Jurisprudência


TJSC 2013.009072-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E ASSINAR A EXORDIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009072-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Presidente Getúlio
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