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Jurisprudência


TJSC 2013.009087-2 (Acórdão)

Ementa
SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA COM FINANCIAMENTO DE CARRO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA EM ARCAR COM A INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO. Apólice vigente na data do sinistro em virtude da natureza do seguro prestamista, que tem por objetivo cobrir o saldo devedor durante todo o PACTO de financiamento. DEVER DE INDENIZAR. Comprovada a ocorrência de sinistro - no caso, a morte da segurada - deve a seguradora pagar a indenização ao suposto beneficiário, uma vez que o contrato de seguro encontrava-se vigente na data do evento danoso, considerada a natureza do contrato de seguro prestamista, no qual as parcelas são diluídas nas prestações do financiamento, assim como visa cobrir o saldo devedor do contrato de financiamento, no caso de sinistro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009087-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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