TJSC 2013.009092-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO COMPROVADA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO DESCONSTITUÍDO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MANOBRA DE MARCHA À RÉ SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRÂNSITO. COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem adotado entendimento de que, em caso de ação regressiva, ajuizada pela seguradora contra o causador dos danos, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora é a data do efetivo desembolso da quantia, já que é nesse momento que se opera a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009092-0, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO COMPROVADA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO DESCONSTITUÍDO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MANOBRA DE MARCHA À RÉ SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRÂNSITO. COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem adotado entendimento de que, em caso de ação regressiva, ajuizada pela seguradora contra o causador dos danos, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora é a data do efetivo desembolso da quantia, já que é nesse momento que se opera a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009092-0, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Lages
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