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Jurisprudência


TJSC 2013.009094-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SIMULTÂNEO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INDISPENSÁVEL CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A NECESSÁRIA CORRIGENDA. Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, impõe-se seja à parte concedida oportunidade para o recolhimento das custas iniciais, intimando-a para essa finalidade. Somente se justificará o indeferimento da inicial caso a parte permaneça inerte não obstante cumprida essa formalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009094-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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