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Jurisprudência


TJSC 2013.009103-2 (Acórdão)

Ementa
Reexame necessário. Ação popular. Improbidade adminsitrativa. Pretensão de reconhecimento de nulidade de convênio firmado pelo Poder Público para reforma de igreja. Alegada violação ao princípio da laicidade estatal. Inocorrência. Proteção de patrimônio cultural tombado. Decreto de improcedência na primeira instância. Acerto. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.009103-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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