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Jurisprudência


TJSC 2013.009104-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DA FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DO NÃO ABATIMENTO DO PERÍODO LABORADO E DA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA NO IMPORTE DE 1%. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a rediscussão do mérito na tentativa de desconstituir direito acolhido em sentença agasalhada pelo manto da coisa julgada' (Apelação Cível n. 2011.057146-2, de Anchieta, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público)" (AC n. 2013.040398-3, de Capinzal, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 8-4-2014) ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. MONTANTE ARBITRADO EM DISSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO APLICADO POR ESTA CORTE. MAJORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009104-9, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Forquilhinha
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