TJSC 2013.009117-3 (Acórdão)
1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO 1. É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local. 2. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO, DE OFÍCIO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO OU EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSENTE PEDIDO EXPRESSO - POSTULAÇÃO EM SEDE RECURSAL - ANÁLISE QUE IMPORTA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - DESCABIMENTO 1. "Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, 'porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem'" (AC nº 2012.070830-9, Des. Túlio Pinheiro). 2. A análise do pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito ou de execução, postulado em sede recursal, implica em supressão de instância, estando, pois, inviabilizado. 3. "A extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no abandono da causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação, dirigida uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Relativamente à intimação pessoal do autor e do seu patrono para os fins do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, também é necessário que nela contenha a ressalva expressa de eventual extinção da demanda para a hipótese de descumprimento da providência" (2012.0853439, Des. Robson Luz Varella). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.009117-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO 1. É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local. 2. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO, DE OFÍCIO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO OU EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSENTE PEDIDO EXPRESSO - POSTULAÇÃO EM SEDE RECURSAL - ANÁLISE QUE IMPORTA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - DESCABIMENTO 1. "Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, 'porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem'" (AC nº 2012.070830-9, Des. Túlio Pinheiro). 2. A análise do pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito ou de execução, postulado em sede recursal, implica em supressão de instância, estando, pois, inviabilizado. 3. "A extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no abandono da causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação, dirigida uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Relativamente à intimação pessoal do autor e do seu patrono para os fins do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, também é necessário que nela contenha a ressalva expressa de eventual extinção da demanda para a hipótese de descumprimento da providência" (2012.0853439, Des. Robson Luz Varella). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.009117-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
São Bento do Sul
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