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Jurisprudência


TJSC 2013.009120-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO REALIZADO POR TERCEIRO EM NOME DA AUTORA MEDIANTE FRAUDE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. "Conforme dispõe a segunda parte do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, o que foi reafirmado pelo Ato Regimental n. 85/07, as Câmaras de Direito Comercial têm 'competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima'." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000600-5, de Brusque, Relator o Signatário, j. em 27.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009120-7, de Urubici, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Urubici
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