TJSC 2013.009171-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C PEDIDO DE LIMINAR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO PARA QUE O RÉU COLACIONE AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 355 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Pleiteando o autor não somente a juntada da apólice do seguro, mas, também, o respectivo contrato, o certificado e a proposta, e não apresentando o réu qualquer justificativa de recusa à colação no feito de tais escritos comuns às partes, a seguradora deve ser compelida a promover a juntada, a fim de satisfazer o pleito autoral. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO ATENDIDO. LITIGIOSIDADE CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Diante da negativa da empresa ré em exibir os documentos pleiteados administrativamente pelo autor, tornando necessária a propositura da demanda cautelar para tal fim, a condenação da primeira ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência é pertinente, em observância ao princípio da causalidade, ainda que tenha ocorrido a exibição parcial, no prazo da contestação. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009171-9, de Forquilhinha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C PEDIDO DE LIMINAR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO PARA QUE O RÉU COLACIONE AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 355 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Pleiteando o autor não somente a juntada da apólice do seguro, mas, também, o respectivo contrato, o certificado e a proposta, e não apresentando o réu qualquer justificativa de recusa à colação no feito de tais escritos comuns às partes, a seguradora deve ser compelida a promover a juntada, a fim de satisfazer o pleito autoral. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO ATENDIDO. LITIGIOSIDADE CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Diante da negativa da empresa ré em exibir os documentos pleiteados administrativamente pelo autor, tornando necessária a propositura da demanda cautelar para tal fim, a condenação da primeira ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência é pertinente, em observância ao princípio da causalidade, ainda que tenha ocorrido a exibição parcial, no prazo da contestação. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009171-9, de Forquilhinha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Forquilhinha
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