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Jurisprudência


TJSC 2013.009183-6 (Acórdão)

Ementa
LEGISLAÇÃO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MORAL. ASSISTÊNCIA FUNERAL ATRELADA A CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AÇÃO COM VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO ATINENTE À TURMA DE RECURSOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXEGESE DO ART. 41 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DA CORTE. REMESSA À TURMA DE RECURSOS COMPETENTE. Versando o recurso sobre ação com valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, processada e julgada no âmbito do juizado especial cível, a competência para dele conhecer e decidir é da turma de recursos a que pertence a comarca de origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009183-6, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Margani de Mello
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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