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Jurisprudência


TJSC 2013.009198-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI 10.826/2003, ART. 16, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. VALIDADE DOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES. DECLARAÇÕES DO RECORRENTE NÃO AMPARADAS POR PROVAS VEROSSÍMEIS. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que guarda aproximadamente 552 g de maconha em sua residência e, no mesmo local, possui arma de fogo com numeração suprimida e munições pratica, respectivamente, os crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e no art. 16, IV, da Lei 10.826/2003. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. MACONHA. POSSIBILIDADE. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA (552 G DE MACONHA). INCIDÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA REFORMADA. - A quantidade de droga apreendida permite o aumento da pena na primeira fase da dosimetria, pois "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente" (Lei 11.343/2006, art. 42). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.009198-4, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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