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Jurisprudência


TJSC 2013.009204-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITA E ALIMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (URH). CABIMENTO. DEMANDANTE REPRESENTADA POR PATRONA INDICADA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS COMO DEFENSORA DATIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 7º E 8° DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Mister se faz a concessão do benefício da assistência judiciária, quando o assistido observa o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei Complementar Estadual n. 155/1997, ou seja, solicita ao poder público a concessão do benefício e indicação do patrono, por meio de petição escrita, acompanhada da documentação exigida. In casu, a advogada representante da autora foi indicada pela OAB/SC como defensora dativa e cumpriu seu papel na defesa dos interesses da parte, tendo, dessa forma, direito à remuneração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009204-1, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vivian Carla Josefovicz
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Indaial
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