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Jurisprudência


TJSC 2013.009208-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1°, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que, na ocasião do recurso apelatório, deve ser realizado expresso requerimento de análise do agravo retido, sob pena deste recurso não ser conhecido. ABERTURA DE CONTA E EMISSÃO DE CHEQUES NÃO EFETUADAS PELA AUTORA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. OPERAÇÃO REALIZADA POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que, nas demandas declaratórias de inexistência de débito, por sua natureza negativa, o ônus probatório incida ao réu, por impossibilidade de a Autora, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Ainda que a instituição financeira alegue ter sido vítima de fraude, a sua falta de zelo, por não conferir, de forma adequada, a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não lhe permite de se eximir do dever de indenizar o autor, pelos danos proporcionados a este, pois responde objetivamente pelos prejuízos causados pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja indenização por danos morais e que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009208-9, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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