main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.009304-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. RECUSA MONOCRÁTICA DE CURSO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DA AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA SOMENTE DO SUBSTABELECIMENTO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Os documentos obrigatórios devem ser juntados na interposição do agravo de instrumento e, quanto ao substabelecimento, sua completa cadeia, desde a procuração, já no momento mesmo da sua interposição, pena de pronta rejeição, por inadmissível, porque assim o quer a lei, ao que o intérprete há de atender. A dilação de prazos peremptórios é proibida. O art. 13 do CPC não se reporta à capacidade postulatória, regrada no art. 37, Parágrafo Único, do CPC, mas à integração da capacidade de ser parte, de residir em juízo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.009304-3, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão