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Jurisprudência


TJSC 2013.009305-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DA DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PROMOVIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO QUE VISA DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO REITERADAMENTE ADMITIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA COMO SUFICIENTE PARA A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PRÓPRIO DE DEMANDAS DESSE JAEZ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS DE INVEROSSIMILHANÇA DOS DADOS PRESENTES NO EXTRATO CONTRATUAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA FORÇA PROBANTE DA RADIOGRAFIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ADMITINDO-SE COMO VERDADEIROS OS CÁLCULOS DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PRESENÇA DE DOCUMENTO BASTANTE PARA A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO, TANTO É QUE HOUVE A APRESENTAÇÃO DOS VALORES QUE A PARTE AGRAVANTE ENTENDE DEVIDOS NA PETIÇÃO EM QUE REQUEREU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS ADOTADOS NO CÁLCULO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO, POIS A QUESTÃO NÃO FOI OBJETO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. "Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento" (Agravo de Instrumento n. 2013.001488-9, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Camargo Costa, j. em 09.05.13). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009305-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Rio do Sul
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