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Jurisprudência


TJSC 2013.009323-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER À AVALIAÇÃO DO BEM OBJETO DA PENHORA. LIMITAÇÃO, CONTUDO, AO VALOR DA DÍVIDA ENSEJADORA DA CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO PROVIDO. Em tema de embargos de terceiro, o valor da causa deverá corresponder ao preço de avaliação do bem penhorado, limitando-se, porém, ao montante do crédito executado, quando este for inferior àquele. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009323-2, de Capinzal, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capinzal
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