TJSC 2013.009349-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. RECURSO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTORA QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, COM INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDADAS QUE, EM UM JUÍZO DE PROBABILIDADE SOBRE O MÉRITO, SERIAM SUCUMBENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Restando o processo extinto sem julgamento do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob à égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado." (REsp n. 1072814/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 02.10.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009349-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. RECURSO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTORA QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, COM INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDADAS QUE, EM UM JUÍZO DE PROBABILIDADE SOBRE O MÉRITO, SERIAM SUCUMBENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Restando o processo extinto sem julgamento do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob à égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado." (REsp n. 1072814/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 02.10.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009349-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Joinville
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