TJSC 2013.009449-2 (Acórdão)
I - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, §1º). II - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DECRETO-LEI N. 911/1969). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO INDEFERIMENTO DA INICIAL, NA FORMA DO ART. 267, IV DO CPC. NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E LEVADA A EFEITO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INADMISSIBILIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. "Nas ações em que se pleiteia a busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, não se considera como válida, para fins de constituição da mora do devedor, a notificação extrajudicial expedida por meio de escritório de advocacia, por não se fazer possível a comprovação de que o conteúdo da comunicação foi o mesmo da enviada ao devedor pelo simples aviso de recebimento dos correios. Irregular a notificação apresentada, revela-se ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, motivo que enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2012.057942-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-9-2012). III - AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º DO CPC. "AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E INFUNDADO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PROCESSUAL PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO PATAMAR DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. '[...] Tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC' (Agravo em Medida Cautelar Inominada n. 2007.026639-3/0001.00, Rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 7-8-07). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.006550-8, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 13-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.009449-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
I - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, §1º). II - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DECRETO-LEI N. 911/1969). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO INDEFERIMENTO DA INICIAL, NA FORMA DO ART. 267, IV DO CPC. NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E LEVADA A EFEITO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INADMISSIBILIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. "Nas ações em que se pleiteia a busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, não se considera como válida, para fins de constituição da mora do devedor, a notificação extrajudicial expedida por meio de escritório de advocacia, por não se fazer possível a comprovação de que o conteúdo da comunicação foi o mesmo da enviada ao devedor pelo simples aviso de recebimento dos correios. Irregular a notificação apresentada, revela-se ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, motivo que enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2012.057942-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-9-2012). III - AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º DO CPC. "AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E INFUNDADO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PROCESSUAL PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO PATAMAR DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. '[...] Tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC' (Agravo em Medida Cautelar Inominada n. 2007.026639-3/0001.00, Rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 7-8-07). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.006550-8, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 13-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.009449-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
São Bento do Sul
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