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Jurisprudência


TJSC 2013.009485-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL - EXAME DE DNA POSITIVO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - INCONFORMISMO DO PAI REQUERIDO - FEITO PROCESSADO SOB O RITO COMUM ORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO DA LEI N. 9.099/95 DIRECIONADO À TURMA DE RECURSOS - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA - ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL - RECURSO DE APELAÇÃO PREVISTO NA ESPÉCIE - RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. Configura erro grosseiro a interposição de recurso inominado da Lei dos Juizados Especiais contra sentença proferida em demanda que foi processada sob o rito comum ordinário, a qual claramente desafia recurso de apelação, não se conhecendo do recurso inominado, ante a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009485-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Jaraguá do Sul
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