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Jurisprudência


TJSC 2013.009529-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, A TEOR DO ART. 151, VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ÓBICE A QUAISQUER ATOS DE COBRANÇA SUBSEQUENTES, INCLUSIVE QUANTO À INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM DÍVIDA ATIVA E À CORRELATA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.140.956/SP, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. À luz da orientação reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp 1.140.956/SP, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), a existência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional têm o condão de impedir a realização, pelo Fisco, de atos de cobrança, os quais têm início em momento posterior ao lançamento, compreendendo as seguintes etapas: a) a cobrança administrativa, que ocorrerá mediante a lavratura do auto de infração e aplicação de multa: exigibilidade-autuação; b) a inscrição em dívida ativa: exigibilidade-inscrição; e c) a cobrança judicial, via execução fiscal: exigibilidade-execução. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - TTD. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DESTE BENEFÍCIO COM BASE, APENAS, NA PENDÊNCIA DO ALUDIDO CRÉDITO FISCAL, CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRA-SE SUSPENSA. "O 'Tratamento Tributário Diferenciado' consiste em um 'Sistema de Administração Tributária - SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de imposto, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou a dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias'. Pode ele ser alterado ou cassado por conveniência da administração tributária (RICMS/SC, Anexo 6, art. 8º) e, ainda, na hipótese de a beneficiária se tornar inadimplente em relação à Fazenda Pública (RICMS/SC, Anexo 6, art. 1º, § 4º, I). Todavia, se comprovado que a exigibilidade da dívida tributária que motivou a revogação do 'Tratamento Tributário Diferenciado' está suspensa, impõe-se a concessão do mandado de segurança para que seja ele restabelecido" (Mandado de Segurança n. 2013.084894-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 12/03/2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009529-8, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Gaspar
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