TJSC 2013.009532-2 (Acórdão)
RETENÇÃO DE CRÉDITOS EM CONTA-CORRENTE. Empréstimo bancário. Dificuldades para o correntista. Fluxo de caixa. Tutela antecipada. Deferimento. Insurgência. Valores retidos para garantir o pagamento. Possibilidade apenas quando inadimplida parcela do contrato. Recebíveis à disposição do correntista. Caução. Consignação de valores. Providências desnecessárias. Prejuízo à instituição financeira. Ausência. Agravo desprovido. A decisão que concedeu tutela antecipada para sustar retenção de créditos na conta-corrente do agravado não merece reparo, pois o empréstimo em causa apenas autorizou esta medida em caso de inadimplemento das parcelas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009532-2, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
RETENÇÃO DE CRÉDITOS EM CONTA-CORRENTE. Empréstimo bancário. Dificuldades para o correntista. Fluxo de caixa. Tutela antecipada. Deferimento. Insurgência. Valores retidos para garantir o pagamento. Possibilidade apenas quando inadimplida parcela do contrato. Recebíveis à disposição do correntista. Caução. Consignação de valores. Providências desnecessárias. Prejuízo à instituição financeira. Ausência. Agravo desprovido. A decisão que concedeu tutela antecipada para sustar retenção de créditos na conta-corrente do agravado não merece reparo, pois o empréstimo em causa apenas autorizou esta medida em caso de inadimplemento das parcelas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009532-2, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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