TJSC 2013.009544-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO EXPRESSO FORMULADO PELA AGRAVANTE, PARA QUE TODAS AS INTIMAÇÕES FOSSEM ENDEREÇADAS A PATRONO ESPECÍFICO. INOBSERVÂNCIA DE TAL PROVIDÊNCIA NO ATO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA. NULIDADE ABSOLUTA DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS ATOS SUBSEQUENTES. RENOVAÇÃO NECESSÁRIA. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É nula a intimação de sentença realizada em nome de advogado da parte, mesmo que tenha poderes para recebê-la, caso exista pedido expresso para que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome de determinados procuradores. Tal situação prejudica o litigante, na medida em que ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório, ou seja, vulnera o próprio devido processo legal" (Apelação Cível nº 2006.033982-0, de Araranguá, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 18/02/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009544-9, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO EXPRESSO FORMULADO PELA AGRAVANTE, PARA QUE TODAS AS INTIMAÇÕES FOSSEM ENDEREÇADAS A PATRONO ESPECÍFICO. INOBSERVÂNCIA DE TAL PROVIDÊNCIA NO ATO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA. NULIDADE ABSOLUTA DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS ATOS SUBSEQUENTES. RENOVAÇÃO NECESSÁRIA. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É nula a intimação de sentença realizada em nome de advogado da parte, mesmo que tenha poderes para recebê-la, caso exista pedido expresso para que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome de determinados procuradores. Tal situação prejudica o litigante, na medida em que ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório, ou seja, vulnera o próprio devido processo legal" (Apelação Cível nº 2006.033982-0, de Araranguá, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 18/02/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009544-9, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Itajaí
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