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Jurisprudência


TJSC 2013.009604-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. JUIZ QUE, DE PLANO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO INCISO VI DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PLENAMENTE OBSERVADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, DANDO-SE EFETIVO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE QUEBRA SUPORTADO EM EXECUÇÃO FRUSTRADA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA EXTREMA QUE NÃO ENCONTRA JUSTIFICATIVA NO INTERESSE DE CREDOR INDIVIDUALIZADO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE SE SOBREPÕE AO DO CREDOR INDIVIDUAL. VALOR DA DÍVIDA QUE NÃO SUPERA A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INDÍCIO DE MÁ UTILIZAÇÃO DO PROCESSO FALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. Não se justifica o pedido de quebra de sociedade empresária a partir de dívida de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009604-9, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Lages
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