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Jurisprudência


TJSC 2013.009661-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA INFERIOR AO LIMITE LEGAL DE 4 ANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, INC. V, E 110, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVEROSSIMILHANÇA DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. NOTA FISCAL UTILIZADA PARA O TRANSPORTE DAS PEÇAS AUTOMOTIVAS FALSIFICADA. APREENSÃO DOS OBJETOS DE ORIGEM ESPÚRIA NA POSSE DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.009661-6, de Bom Retiro, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mário Bianchini Filho
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Bom Retiro
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