main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.009684-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA ALIMENTADA - IMPOSSIBILIDADE DE PROVER O AUTOSSUSTENTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - DEVER ALIMENTAR MANTIDO POR PRAZO DETERMINADO - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura de suas condições de vida e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade, em valor proporcional ao binômio necessidade e possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009684-3, de Guaramirim, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Guaramirim
Mostrar discussão