TJSC 2013.009684-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA ALIMENTADA - IMPOSSIBILIDADE DE PROVER O AUTOSSUSTENTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - DEVER ALIMENTAR MANTIDO POR PRAZO DETERMINADO - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura de suas condições de vida e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade, em valor proporcional ao binômio necessidade e possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009684-3, de Guaramirim, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA ALIMENTADA - IMPOSSIBILIDADE DE PROVER O AUTOSSUSTENTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - DEVER ALIMENTAR MANTIDO POR PRAZO DETERMINADO - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura de suas condições de vida e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade, em valor proporcional ao binômio necessidade e possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009684-3, de Guaramirim, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Guaramirim
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