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Jurisprudência


TJSC 2013.009738-8 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA - CF, ART. 5º, INC. LXXXIV - LEI N. 1.060/50, ART. 4º - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - INDEFERIMENTO IN LIMINE - POSSIBILIDADE "A presunção de hipossuficiência do peticionante, decorrente de lei, pode ser aniquilada, pois a simples declaração de pobreza na proemial, embora válida, não é prova inequívoca de sua afirmativa, especialmente quando o juiz verificar, pela natureza da lide e por outras provas e circunstâncias, que a parte, efetivamente, não faz jus à concessão do benefício. Pode o magistrado, utilizando-se de critérios próprios e havendo fundadas razões, indeferir de plano o pedido de assistência judiciária gratuita, expondo no decisum os motivos para tal expediente" (AI n. 2000.008551-0, Des. Volnei Carlin). Essa providência, além de resgatar o componente ético dos pedidos de justiça gratuita, protege a garantia constitucional, na medida em que impede o seu desvirtuamento, como flagrantemente tem ocorrido nos tempos atuais. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.009738-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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