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Jurisprudência


TJSC 2013.009777-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - IMPOSSIBILIDADE DE AUTOSSUSTENTO - ALEGAÇÃO ACOLHIDA - DECISUM REFORMADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser concedidos alimentos provisórios em benefício de ex-esposa que mantém a guarda de filha menor e não possui condições de prover o autossustento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009777-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Maas dos Anjos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Jaraguá do Sul