TJSC 2013.009777-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - IMPOSSIBILIDADE DE AUTOSSUSTENTO - ALEGAÇÃO ACOLHIDA - DECISUM REFORMADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser concedidos alimentos provisórios em benefício de ex-esposa que mantém a guarda de filha menor e não possui condições de prover o autossustento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009777-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - IMPOSSIBILIDADE DE AUTOSSUSTENTO - ALEGAÇÃO ACOLHIDA - DECISUM REFORMADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devem ser concedidos alimentos provisórios em benefício de ex-esposa que mantém a guarda de filha menor e não possui condições de prover o autossustento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009777-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Maas dos Anjos
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Jaraguá do Sul