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Jurisprudência


TJSC 2013.009780-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA DESERÇÃO. PAGAMENTO AGENDADO PARA DATA POSTERIOR AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INVIABILIDADE. QUITAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA DENTRO DO PRAZO E COMPROVADA DE FORMA CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. "É ineficaz, a título de comprovação do pagamento de preparo recursal, a juntada de comprovante de agendamento de pagamento, com data de vencimento posterior à data do protocolo do agravo" (Ag. em AI n. 2011.009063-2/0001.00) (Agravo de Instrumento n. 2011.052808-3, de Biguaçu, rel. Des. Newton Janke, j. 4-10-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009780-7, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : São José
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