TJSC 2013.009822-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. RECURSO DA RECONVINTE. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. - O ato judicial que examina a reconvenção pode ser: a) sentença - desafiando, portanto, apelação - quando, cumulativamente: a.1) contiver uma das matérias constantes dos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil; e a.2) ensejar a extinção do processo principal; ou b) decisão interlocutória - desafiando, portanto, agravo, em regra, retido e, excepcionalmente, de instrumento - quando: b.1) independente da matéria versada, inclusive aquelas dos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil; b.2) não colocar termo ao processo principal; c) sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por: c.1) ausência de dúvida objetiva; e c.2) configuração de erro grosseiro. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009822-5, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. RECURSO DA RECONVINTE. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. - O ato judicial que examina a reconvenção pode ser: a) sentença - desafiando, portanto, apelação - quando, cumulativamente: a.1) contiver uma das matérias constantes dos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil; e a.2) ensejar a extinção do processo principal; ou b) decisão interlocutória - desafiando, portanto, agravo, em regra, retido e, excepcionalmente, de instrumento - quando: b.1) independente da matéria versada, inclusive aquelas dos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil; b.2) não colocar termo ao processo principal; c) sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por: c.1) ausência de dúvida objetiva; e c.2) configuração de erro grosseiro. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009822-5, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
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