TJSC 2013.009823-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. DEMANDA PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 101, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que exista cláusula de eleição de foro pactuada entre as partes, possível torna-se a propositura de ação no foro de domicílio do requerido, por dicção do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de facilitar o acesso a justiça. Ademais, tratando-se de contrato de adesão, com o estabelecimento de cláusula unilateral, sem viabilizar a sua discussão ou a sua modificação, em compra direta com a construtora, aplicável o dispositivo contido no art. 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009823-2, de Videira, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. DEMANDA PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 101, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que exista cláusula de eleição de foro pactuada entre as partes, possível torna-se a propositura de ação no foro de domicílio do requerido, por dicção do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de facilitar o acesso a justiça. Ademais, tratando-se de contrato de adesão, com o estabelecimento de cláusula unilateral, sem viabilizar a sua discussão ou a sua modificação, em compra direta com a construtora, aplicável o dispositivo contido no art. 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009823-2, de Videira, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Videira
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