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Jurisprudência


TJSC 2013.009833-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROMOVIDA EM FACE DO INSS - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DESTE QUANTO AO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE, A PARTIR DAÍ, DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - CULPA DO PRÓPRIO AGRAVADO PELA DEMORA VERIFICADA, DECORRENTE DE SEU INCONFORMISMO COM A NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUCIONAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "[...] A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel.Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). [...] (AgRg no REsp 1403369/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, j. 21/11/2013)" (Apelação Cível n. 2011.095721-5, de Mafra, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 9-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009833-5, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Xanxerê
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