TJSC 2013.009844-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE RELEGOU A ANÁLISE DA LIMINAR PARA APÓS A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA. O EFEITO SUSPENSIVO FOI CONCEDIDO PARA DETERMINAR QUE O JUÍZO DE ORIGEM APRECIE O PEDIDO LIMINAR. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEFERINDO A LIMINAR PRETENDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009844-5, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE RELEGOU A ANÁLISE DA LIMINAR PARA APÓS A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA. O EFEITO SUSPENSIVO FOI CONCEDIDO PARA DETERMINAR QUE O JUÍZO DE ORIGEM APRECIE O PEDIDO LIMINAR. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEFERINDO A LIMINAR PRETENDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009844-5, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Criciúma
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