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Jurisprudência


TJSC 2013.009910-0 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. "É possível a concessão de benefício previdenciário diverso do pedido na inicial nos casos em que, do conjunto probatório dos autos, restar evidente o cumprimento dos requisitos necessários, aplicando-se, assim, o princípio da fungibilidade. [...]". (AgRg no Resp 637.163/SP, Rel. Ministro Celso Limongi (desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, j. em 17-9-2009). NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA DEVIDA. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA VIA ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "O pagamento da aposentadoria por invalidez é devida a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (art. 43, da Lei n. 8.213/91), na hipótese de ter havido tal benefício, se ficar comprovado que na época já havia incapacidade total e permanente." (Ap. Cív. n. 2012.059703-6, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 1-11-2012). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DOS ÍNDICES LEGAIS E ARTIGO 1°-F, DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS, ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009910-0, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Xanxerê
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