TJSC 2013.009941-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELO DO BANCO RÉU. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RAZÕES RECURSAIS DO APELO DO RÉU DISSOCIADAS DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM AÇÃO REVISIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011).RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 28/03/2012). MÉRITO. INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE ORIGEM DO DÉBITO. PARTE RÉ QUE NÃO DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. VALOR QUE NÃO CONDIZ COM O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ARTIGO 6º, INCISO VI, DO CDC. "[...] Os danos morais advindos da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito são presumidos, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça.(TJSC, Apelação Cível n. 2010.040128-9, de Içara. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 31/03/2011). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). JUROS DE MORA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO/REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE ATENDEU AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS NO §3º DO ART. 20 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA MALÉFICA DOLOSA. ART. 17 CAPUT DO CPC. INSTITUTO JURÍDICO NÃO CONFIGURADO. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do banco réu conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009941-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELO DO BANCO RÉU. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RAZÕES RECURSAIS DO APELO DO RÉU DISSOCIADAS DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM AÇÃO REVISIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011).RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 28/03/2012). MÉRITO. INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE ORIGEM DO DÉBITO. PARTE RÉ QUE NÃO DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. VALOR QUE NÃO CONDIZ COM O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ARTIGO 6º, INCISO VI, DO CDC. "[...] Os danos morais advindos da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito são presumidos, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça.(TJSC, Apelação Cível n. 2010.040128-9, de Içara. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 31/03/2011). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). JUROS DE MORA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO/REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE ATENDEU AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS NO §3º DO ART. 20 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA MALÉFICA DOLOSA. ART. 17 CAPUT DO CPC. INSTITUTO JURÍDICO NÃO CONFIGURADO. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do banco réu conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009941-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão