main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.009956-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EXCLUSÃO DE UM DOS RÉUS DA LIDE - DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO - CARÁTER INTERLOCUTÓRIO QUE DESAFIA RECURSO DE AGRAVO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - RECURSO INADEQUADO - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE NÃO AUTORIZADA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a decisão que exclui uma das partes do processo tem natureza interlocutória, e não de sentença, desafiando, portanto, o recurso de Agravo de Instrumento" (STJ, AgRg no REsp 1204587/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin). O recurso de apelação interposto contra decisão interlocutória que decide incidente processual caracteriza erro grosseiro, o que impede seja aplicado o princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009956-4, de Timbó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Timbó
Mostrar discussão