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Jurisprudência


TJSC 2013.009966-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO (QUERELA NULLITATIS). DEMANDA COLIMANDO A NULIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS EM PROCESSO CUJA SENTENÇA FOI MANTIDA POR ACÓRDÃO PROMANADO DESTA CORTE. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA PARA A PRETENDIDA INVALIDAÇÃO, DADO QUE PRESENTE, NA HIPÓTESE, O PERTINENTE EFEITO SUBSTITUTIVO (CPC ART. 512). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO (CPC ART. 267, VI). RECURSO PREJUDICADO. 1 - Contra sentença que acabou confirmada no segundo grau de jurisdição é inviável o aforamento de ação anulatória de ato processual, dado que a presença do efeito substitutivo desloca a competência para exame do inconformismo ao tribunal prolator do acórdão. 2 - Sendo assim, a errônea escolha da ação pelo autor (anulatória ao invés da rescisória) tem como decorrência lógica a desvalia da prestação jurisdicional colimada, de modo que a inadequação da via eleita conduz à extinção do processo, por manifesta inexistência de interesse processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009966-7, de Meleiro, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Meleiro
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