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Jurisprudência


TJSC 2013.009975-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE SEGURO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNICA. RECURO DO RÉU. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AVISO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. O Código de Defesa do Consumidor dispõe expressamente sobre o dever de informação ao consumidor, sobretudo nas hipóteses de limitação dos direitos contratados, para que lhe seja dada a oportunidade de avaliar a conveniência, ou não, de manter o contrato. SEGURO PRESTAMISTA. OBJETIVO DE GARANTIR O PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRAÍDA PELO SEGURADO EM CASO DE MORTE, DESEMPREGO OU INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA À ESTIPULANTE PARA A QUITAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR. O contrato de seguro prestamista tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização ao beneficiário na hipótese de sinistro coberto pelo contrato, para saldar ou amortizar a dívida do segurado com a estipulante. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA QUE DEVE SER FIXADA EM QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL MENTE PROVIDO. A fixação da verba honorária, a fim de remunerar o profissional condignamente, deve levar em consideração o grau de zelo do patrono da parte, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL . AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MEROS ABORRECIMENTOS. ABALO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009975-3, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Blumenau
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