TJSC 2013.010018-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INSUFICIÊNCIA DO VALOR RECURSAL PELA NOVA RESOLUÇÃO N. 3/2012-CM. DESCABIMENTO. BOLETO GERADO COM VALOR AUTOMÁTICO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LUIZACRED. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EMPRESAS QUE FAZEM PARTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INSCRIÇÃO ÚNICA REALIZADA POR AMBAS AS EMPRESAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. ACORDO REALIZADO COM UMA DAS PARTES. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INDENIZAR PELO MESMO FATO DUAS VEZES. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS QUE DEVERÃO SER DIVIDIDAS IGUALMENTE. ARTIGO 26, § 2º, DO MESMO CÓDEX INSTRUMENTAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010018-0, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INSUFICIÊNCIA DO VALOR RECURSAL PELA NOVA RESOLUÇÃO N. 3/2012-CM. DESCABIMENTO. BOLETO GERADO COM VALOR AUTOMÁTICO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LUIZACRED. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EMPRESAS QUE FAZEM PARTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INSCRIÇÃO ÚNICA REALIZADA POR AMBAS AS EMPRESAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. ACORDO REALIZADO COM UMA DAS PARTES. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INDENIZAR PELO MESMO FATO DUAS VEZES. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS QUE DEVERÃO SER DIVIDIDAS IGUALMENTE. ARTIGO 26, § 2º, DO MESMO CÓDEX INSTRUMENTAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010018-0, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Lages
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