TJSC 2013.010028-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. O acolhimento dos embargos de declaração requer a presença, na decisão increpada, de um dos vícios engastados no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, in casu inexistentes, pelo que se impõe a sua rejeição. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.010028-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. O acolhimento dos embargos de declaração requer a presença, na decisão increpada, de um dos vícios engastados no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, in casu inexistentes, pelo que se impõe a sua rejeição. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.010028-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Itajaí
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