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Jurisprudência


TJSC 2013.010042-7 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - IPVA - IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL - INADIMPLÊNCIA - LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA PRECEDIDO DE NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA PARA PAGAMENTO - POSSIBILIDADE ANTE A PRECARIEDADE DO ENDEREÇO CADASTRADO NO DETRAN - NULIDADE AFASTADA - RESTAURAÇÃO DA LIDE. "O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039324-2, Rel. Des. João Henrique Blasi, em 06.08.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010042-7, de Catanduvas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Catanduvas
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