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Jurisprudência


TJSC 2013.010056-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INICIAL INDEFERIDA. ACOLHIMENTO DA DECADÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA FEITA PELO AUTOR DA HERANÇA A SUA ENTÃO COMPANHEIRA. PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 166, VII, E 549 DO CC. PRAZO DECADENCIAL INAPLICÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A doação inoficiosa configura nulidade do negócio jurídico e, diferentemente da anulabilidade, não produz efeitos e tampouco convalesce pelo decurso do tempo, por força do artigo 169 do Código Civil, não estando sujeita, pois, à decadência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010056-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Balneário Piçarras
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