TJSC 2013.010123-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A BENESSE E DETERMINOU O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. LIMINAR OU EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONFERIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FUNDAMENTO NO ART. 267, I, III E IV E ART. 459, AMBOS DO CPC, PELA FALTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. CABÍVEL AGORA A INTERPOSIÇÃO DE APELO CONTRA A SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DE AGRAVO PREJUDICADO. "Ocorrendo o julgamento da ação principal com acolhimento ou não do pleito formulado na inicial, a sentença proferida passa a substituir em todos os seus efeitos a decisão que concede ou denega medida liminar, acarretando a prejudicialidade do agravo de instrumento por perda de objeto". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2005.038139-0, de Barra Velha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 4-7-2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010123-0, de Rio do Campo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A BENESSE E DETERMINOU O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. LIMINAR OU EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONFERIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FUNDAMENTO NO ART. 267, I, III E IV E ART. 459, AMBOS DO CPC, PELA FALTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. CABÍVEL AGORA A INTERPOSIÇÃO DE APELO CONTRA A SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DE AGRAVO PREJUDICADO. "Ocorrendo o julgamento da ação principal com acolhimento ou não do pleito formulado na inicial, a sentença proferida passa a substituir em todos os seus efeitos a decisão que concede ou denega medida liminar, acarretando a prejudicialidade do agravo de instrumento por perda de objeto". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2005.038139-0, de Barra Velha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 4-7-2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010123-0, de Rio do Campo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Rio do Campo
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