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Jurisprudência


TJSC 2013.010132-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL AMPARADA POR CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA QUE ENGLOBA EM ÚNICO VALOR A DÍVIDA TRIBUTÁRIA REFERENTE A VÁRIOS EXERCÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DO ART. 202, INC. II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO POSSIBILITA AO DEVEDOR A EXATA COMPREENSÃO DO VALOR DA DÍVIDA E OFENDE O DIREITO À AMPLA DEFESA. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, INC. LV. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXEQUENTE QUE TODAVIA DEVE SER INTIMADO PARA PROCEDER A SUBSTITUIÇÃO OU A EMENDA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 392 DO CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa depende da observância dos arts. 2. e 202, inc. II do CTN. A CDA que, ao reunir em único valor todos os débitos relativos a exercícios distintos e deixa de discriminar o principal e os consectários legais de cada período, impossibilita ao devedor a ampla defesa. Nesta circunstância, verificada a nulidade da CDA, assegura-se ao exequente a sua emenda ou substituição desde que não prolatada a sentença dos embargos à execução a teor do disposto no art. 203 do CTN. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010132-6, de Brusque, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Brusque
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