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Jurisprudência


TJSC 2013.010142-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE INDEFERIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA A ANTECIPAÇÃO DE VALORES SEGURADOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AVERIGUAR A EFETIVA CAUSA DA INVALIDEZ, SE POR DOENÇA OU POR ACIDENTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição legal (art. 273 do CPC), deve a tutela antecipada ser concedida apenas diante de prova evidente que convença o julgador da verossimilhança das alegações delineadas na petição inicial, da percepção do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao exercício do direito prestacionado, e da possibilidade de reversão da medida. Não identificados esses requisitos, é de ser indeferida a medida. 2. "Não há deferir tutela antecipada quando as provas apresentadas initio litis não são coesas o suficiente para convencer o magistrado sobre a verossimilhança da alegação, mostrando-se necessária a cognição exauriente" (AI n.º 2006.006078-1, de Jaraguá do Sul, Des. Fernando Carioni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010142-9, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Itajaí
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