TJSC 2013.010151-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Apuração do valor devido. Insurgência da acionista. Nulidade da interlocutória. Preliminar rejeitada. Radiografia. Documento unilateral e incompleto. Contrato de participação financeira e demais documentos. Exibição imprescindível. Prova emprestada. Possibilidade na inércia da devedora. Agravo provido. As informações constantes do contrato de participação financeira prevalecem sobre aquelas contidas na radiografia, pois naquele certamente há a assinatura da consumidora anuindo com as condições e valores ali estabelecidos. A inércia da devedora implicará na presunção de veracidade dos cálculos da acionista, os quais poderão levar em conta dados acionários emprestados de demandas semelhantes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010151-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Apuração do valor devido. Insurgência da acionista. Nulidade da interlocutória. Preliminar rejeitada. Radiografia. Documento unilateral e incompleto. Contrato de participação financeira e demais documentos. Exibição imprescindível. Prova emprestada. Possibilidade na inércia da devedora. Agravo provido. As informações constantes do contrato de participação financeira prevalecem sobre aquelas contidas na radiografia, pois naquele certamente há a assinatura da consumidora anuindo com as condições e valores ali estabelecidos. A inércia da devedora implicará na presunção de veracidade dos cálculos da acionista, os quais poderão levar em conta dados acionários emprestados de demandas semelhantes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010151-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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