TJSC 2013.010232-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DEMANDA INSTRUÍDA COM FICHAS DE FATURAMENTO. INÍCIO DE PROVA ESCRITA INSUFICIENTE A EMBASAR O PLEITO DE OBTENÇÃO DA TUTELA MONITÓRIA. EXEGESE DO ART. 1102-A DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A exibição de cópias de "fichas de faturamento", juntamente com fotos pouco nítidas, a toda evidência, é um começo de prova por escrito em que não é possível razoavelmente inferir, ao menos, a efetiva existência do crédito alegado, motivo pelo qual não se pode falar em constituição de prova hábil a instruir o pleito de ação monitória, conforme preceitua o art. 1.102 -A, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010232-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DEMANDA INSTRUÍDA COM FICHAS DE FATURAMENTO. INÍCIO DE PROVA ESCRITA INSUFICIENTE A EMBASAR O PLEITO DE OBTENÇÃO DA TUTELA MONITÓRIA. EXEGESE DO ART. 1102-A DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A exibição de cópias de "fichas de faturamento", juntamente com fotos pouco nítidas, a toda evidência, é um começo de prova por escrito em que não é possível razoavelmente inferir, ao menos, a efetiva existência do crédito alegado, motivo pelo qual não se pode falar em constituição de prova hábil a instruir o pleito de ação monitória, conforme preceitua o art. 1.102 -A, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010232-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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