TJSC 2013.010240-7 (Acórdão)
DIREITO OBRIGACIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO COMETIDO DENTRO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DE CARÊNCIA (ART. 798 DO CC). PREMEDITAÇÃO NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 105 DO STF E 61 DO STJ. NEGATIVA DESCABIDA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Segundo interpretação sistemática do art. 798 do CC em consonância com os princípios da boa-fé e da lealdade de contratar, se não houver densa prova da existência de premeditação no momento da contratação - ônus esse, aliás, da seguradora - o imediato pagamento do seguro é a única providência que se espera do segurador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010240-7, de Curitibanos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO COMETIDO DENTRO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DE CARÊNCIA (ART. 798 DO CC). PREMEDITAÇÃO NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 105 DO STF E 61 DO STJ. NEGATIVA DESCABIDA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Segundo interpretação sistemática do art. 798 do CC em consonância com os princípios da boa-fé e da lealdade de contratar, se não houver densa prova da existência de premeditação no momento da contratação - ônus esse, aliás, da seguradora - o imediato pagamento do seguro é a única providência que se espera do segurador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010240-7, de Curitibanos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Curitibanos
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