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Jurisprudência


TJSC 2013.010280-9 (Acórdão)

Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Sentença parcialmente procedente. Insurgência da instituição financeira. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média de mercado mantida. Capitalização implícita de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Permitida em periodicidade anual a fim de evitar reforma para pior. Cobrança de encargo abusivo na normalidade. Mora sobrestada. Repetição do indébito para impedir o enriquecimento sem causa. Prequestionamento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010280-9, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Curitibanos
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