TJSC 2013.010297-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. INVALIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO PRÓPRIA SIMPLES. PEDIDOS CONDENATÓRIOS FUNDADOS EM DANOS ELÉTRICOS E DECORRENTES DE VENDAVAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem" (Apelação Cível n. 2009.051335-3, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-11-2010). MÉRITO. FENÔMENO METEOROLÓGICO QUE ATINGIU A REGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ-AÇU EM NOVEMBRO DE 2008. DANOS CAUSADOS POR ALAGAMENTO E INUNDAÇÃO. RISCO NÃO CONTRATADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Inexistindo previsão contratual de cobertura de danos provocados por alagamento e inundação, descabe a responsabilização da seguradora ao pagamento de indenização. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010297-1, de Gaspar, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. INVALIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO PRÓPRIA SIMPLES. PEDIDOS CONDENATÓRIOS FUNDADOS EM DANOS ELÉTRICOS E DECORRENTES DE VENDAVAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem" (Apelação Cível n. 2009.051335-3, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-11-2010). MÉRITO. FENÔMENO METEOROLÓGICO QUE ATINGIU A REGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ-AÇU EM NOVEMBRO DE 2008. DANOS CAUSADOS POR ALAGAMENTO E INUNDAÇÃO. RISCO NÃO CONTRATADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Inexistindo previsão contratual de cobertura de danos provocados por alagamento e inundação, descabe a responsabilização da seguradora ao pagamento de indenização. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010297-1, de Gaspar, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Gaspar
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