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Jurisprudência


TJSC 2013.010342-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Rompimento de reservatório de água. Inundação da residência do apelado. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Danos morais configurados. Valor. Manutenção. Sucumbência devida pelo apelante. Recurso de apelação desprovido. Trata-se de responsabilidade objetiva tanto à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, como do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor. Sendo a apelante responsável pela instalação, inspeção, manutenção e reparação da rede de tratamento de água - sem que fosse demonstrada a culpa do apelado - resta configurada sua responsabilidade pela "inundação" ocorrida. Os transtornos sofridos pelo apelado ultrapassam o tolerável, gerando o dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010342-3, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Curitibanos
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